05/01/2010 Condomínios poderão ser considerados como microempresas
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba
(PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que
eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e
previdenciários concedidos aos microempresários. Segundo o texto, caberão aos
fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher
os tributos devidos pela operação executada.
O deputado lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa
jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos
para sua administração têm exigido mudanças na legislação. A equiparação às
microempresas vai simplificar o funcionamento. "O condomínio residencial é uma
empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros",
argumenta Itagiba.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara de Notícias
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