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05/03/2009
Projeto do Senado permite compensação de débitos previdenciários

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o Projeto de Lei nº 699/07, de autoria de Renato Casagrande (PSB-ES), que visa permitir a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos federais. Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, o PLS deve entrar na pauta de votações ainda este mês, em decisão terminativa, beneficiando empresas em todo o país.

Para o Consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, representante da Entidade no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), a proposta a ser votada é oportuna e necessária, pois os recursos da previdência social passaram para o campo da administração da Receita Federal do Brasil.

Na justificação da proposta, Casagrande lembra que o artigo 74 da lei que trata da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo. Pela lei, o benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. No entanto, explica o Casagrande, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei 11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do mesmo órgão. "A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou o senador.

Para o consultor da CNC, Roberto Nogueira, que defende a compensação universal de créditos – “qualquer débito tributário deveria ter o direito de ser compensado por qualquer crédito de igual natureza”, afirma - a matéria deveria ser aprovada com urgência no Congresso Nacional e transformada em Lei. “É uma proposta de inteira justiça tributária”, define o consultor.

O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Fonte: Portal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo



 
 
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