05/03/2009 Projeto do Senado permite compensação de débitos previdenciários
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o Projeto de Lei nº
699/07, de autoria de Renato Casagrande (PSB-ES), que visa permitir a
compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a outros tributos
federais. Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, o PLS deve entrar na
pauta de votações ainda este mês, em decisão terminativa, beneficiando empresas
em todo o país.
Para o Consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira Ferreira, representante
da Entidade no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), a proposta a ser
votada é oportuna e necessária, pois os recursos da previdência social passaram
para o campo da administração da Receita Federal do Brasil.
Na justificação da proposta, Casagrande lembra que o artigo 74 da lei que trata
da legislação tributária federal, bem como das contribuições para a seguridade
social (Lei 9.430/96), permite que débitos referentes a impostos ou
contribuições possam ser compensados com créditos relativos a qualquer tributo.
Pela lei, o benefício é assegurado apenas ao crédito e débito de tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. No entanto, explica
o Casagrande, o parágrafo único do artigo 26 da Lei da Super Receita (Lei
11.157/07) proíbe a compensação por declaração de débitos previdenciários com
créditos de outros tributos, apesar de estarem sob a administração fiscal do
mesmo órgão. "A vedação cria obstáculo à extinção de créditos tributários,
especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a
impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos
perante o INSS. Com isso, perdem os contribuintes, bem como o próprio órgão
previdenciário, principal interessado na extinção de seus créditos", argumentou
o senador.
Para o consultor da CNC, Roberto Nogueira, que defende a compensação universal
de créditos – “qualquer débito tributário deveria ter o direito de ser
compensado por qualquer crédito de igual natureza”, afirma - a matéria deveria
ser aprovada com urgência no Congresso Nacional e transformada em Lei. “É uma
proposta de inteira justiça tributária”, define o consultor.
O relator da matéria na CAE, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou
parecer pela aprovação do projeto. Por tratar do mesmo assunto, a proposta de
Casagrande (PLS 699/07) tramita em conjunto com o PLS 492/07, de autoria do
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Fonte: Portal da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
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