05/10/2009 Lei determina fechamento de hotel que hospedar criança desacompanhada dos pais
Começou a vigorar dia dois de outubro, a Lei 12.038, que altera o Artigo 250 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de
estabelecimentos que reiteradamente hospedarem crianças e adolescentes
desacompanhados dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de
autoridade judiciária. A proibição é válida para os hotéis, pensões, motéis e
estabelecimentos semelhantes.
A lei publicada no Diário Oficial da União foi sancionada no dia 1º pelo
presidente da República em exercício, José Alencar. Ela determina que em caso de
reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será
fechado definitivamente e terá sua licença de funcionamento cassada.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando
crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento
de multa. Pela legislação anterior, o valor variava entre dez e 50 salários
mínimos. Na lei em vigor a partir de hoje, desaparece o valor. Em caso de
reincidência, além do pagamento da multa a Justiça pode determinar o fechamento
do estabelecimento por um prazo de até 15 dias.
A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) sobre a Exploração Sexual. Começou com o Projeto de Lei 255/2004 no
Senado e, na Câmara, tomou o número 4.852/2005. De acordo com a Comissão de
Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e
adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o país
Fonte: ASCOM com Agência Brasil
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