11/02/2008 MTur inclui novas categorias de prestadores de serviços turísticos no Cadastur
Em até 160 dias, o Ministério do Turismo terá cumprido o cronograma de inclusão
de novas categorias de prestadores de serviços turísticos no Cadastur. Com isso,
acampamentos turísticos, campings e similares passam a compor a lista de
empresas com cadastramento obrigatório. Atualmente sete matrizes integram o
sistema de cadastramento do MTur. Outras oito categorias poderão aderir ao
sistema voluntariamente. São modalidades consideradas de finalidade turística
pela Lei Geral do Turismo (nº 11.771/08).
De acordo com o coordenador geral de Serviços Turísticos do MTur, Ricardo
Moesch, o cadastro facultativo se aplica às atividades que não são intrínsecas
ao setor de Turismo. “As empresas com cadastro não-obrigatório que optarem pelo
cadastramento terão direito a acessar programas de apoio, financiamento e
fomento, e estarão credenciadas a participar de eventos, feiras e programas de
qualificação promovidos pelo Ministério do Turismo. Isso significa que elas
entrarão para o mapa formal do turismo do Brasil”, afirma Moesch.
O decreto que regulamenta a LGT – a ser encaminhado pelo MTur à Casa Civil da
Presidência da República - abre a possibilidade de cadastramento voluntário para
as seguintes categorias relacionadas ao Turismo: restaurantes, cafeterias, bares
e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a
exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de
equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao
turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de
animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de
infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios,
exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; prestadores de
serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos
segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento.
A implementação das matrizes no sistema eletrônico do MTur será precedida por
encontros com a representação nacional das categorias abrangidas. A idéia é
discutir pré-requisitos e critérios básicos para o enquadramento das empresas
nos novos segmentos. A inclusão começará pelos segmentos “bares e restaurantes”
e “centros de convenções, feiras e exposições”. Até agora, integrar o Cadastur
era obrigatório apenas para meios de hospedagem, agências de turismo,
transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, guias e
bacharéis em Turismo.
Fiscalização
A partir da regulamentação da LGT, ficará estabelecida a obrigatoriedade do
cadastro, no Cadastur, ao grupo de empresas que prestam serviços/atividades
intrínsecas ao Turismo. Tanto as empresas de cadastro obrigatório quanto as de
cadastro facultativo que optarem por se cadastrar, ficarão sujeitas à
fiscalização do poder delegado pelo MTur às secretarias estaduais de Turismo.
Essa ação dos fiscais já ocorre por meio de blitz ou denúncia, embora tenha sido
desenvolvida, até agora, com caráter preventivo e educativo.
Com a regulamentação da LGT, caberá multa, advertência por escrito, cancelamento
do cadastro ou até interdição do estabelecimento e das atividades empresariais a
quem infringir a lei. A multa varia de R$ 350 a R$ 1 milhão, segundo a
capacidade econômica do infrator, conforme estabelecido no artigo 36 da lei nº
11.771/08.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos cadastrados estão a
menção e utilização, em qualquer forma de divulgação e promoção, do número de
cadastro, dos símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas
pelo Ministério do Turismo; manter, em suas instalações, livro de reclamações
cópia do certificado de cadastro; conservar, no exercício de suas atividades,
obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental; além de
apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo MTur, informações e documentos
referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e
serviços, perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços oferecidos.
A ficha de cadastro pode ser preenchida no endereço www.cadastur.turismo.gov.br,
e a documentação deve ser entregue ao órgão oficial de Turismo do estado. Para
que o cadastro seja concluído e homologado, as empresas devem pagar uma taxa de
R$ 100. Demais instruções estão disponíveis no próprio.
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