12/03/2009 Auxílio-doença por acidente de trabalho cresce 152% em 2 anos
Relatório preparado pelo Ministério da Previdência sobre as estatísticas de 2008
revela que foram concedidos 356.336 auxílios-doença acidentários no período. O
resultado indica crescimento de 29,6% sobre 2007 e 152,7% sobre 2006. Com
relação às despesas, esses benefícios consumiram R$ 5,72 bilhões no ano passado.
Apesar desse aumento relevante, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, afirma
que não há deterioração das condições de segurança e saúde no ambiente de
trabalho na mesma proporção. O que está acontecendo é um processo de redução da
subnotificação por parte dos empregadores e uma melhor identificação das
ocorrências.
O que costumava ser relatado como benefício previdenciário, desvinculado da
rotina do trabalho, passa a ser enquadrado como acidentário, o que garante
estabilidade de um ano ao empregado. Além disso, a empresa fica obrigada a pagar
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período.
Todeschini explica que o quadro das doenças ocupacionais e dos afastamentos do
trabalho está ficando mais claro, porque, em abril de 2007, entraram em vigor as
normas que estabeleceram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Isso significa que os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) passaram a relacionar atividades profissionais com suas doenças mais
frequentes. Como resultado dessa relação, doenças que eram tratadas como meras
ocorrências previdenciárias passaram a ser encaradas como acidentárias. "A
fotografia vai ficando mais nítida. Estamos vendo melhor o adoecimento no
trabalho para poder prevenir de maneira mais eficiente", comenta o diretor.
Se a concessão dos auxílios-doença acidentários aumentou 152% entre 2006 e 2008,
a variação nesses benefícios de natureza previdenciária foi no sentido
contrário. Segundo o Ministério da Previdência, foram autorizados 1.806.727
benefícios em 2008, o que significa redução de 17,45% em relação às concessões
no ano de 2006.
O discurso de defesa do NTEP, feito pelo governo, contrasta com a posição do
empresariado. O advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio
Borges, espera que comece neste ano julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade levada em 2007 ao Supremo Tribunal Federal. Na ação da
CNI, a norma do NTEP retira do médico perito sua liberdade profissional ao
vincular as atividades das empresas com o código internacional de doenças.
Borges argumenta que o NTEP é mera presunção, o que inverte o sentido natural e
previsto na Constituição para estabelecer um vínculo entre o beneficiário e sua
atividade no trabalho para identificar a causa da doença profissional. "O NTEP é
mais estatística que medicina", diz o advogado.
O estoque de auxílios-doença causou muita preocupação no governo quando chegou a
1,66 milhão de benefícios, em outubro de 2005. Segundo a Previdência, ocorreu um
descontrole nas concessões, provocado, principalmente, pela atuação de médicos
peritos terceirizados e por medidas de gestão, que foram alteradas. Um ano
depois, o estoque baixou a 1,52 milhão e encerrou 2008 em 1,31 milhão de
benefícios, nível considerado normal pela Previdência.
Na análise do secretário de políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer,
não há impacto fiscal nessa reclassificação dos auxílios-doença, porque apenas
muda o nome da despesa, de previdenciária para acidentária. Apesar dessa
sutileza, ele ressalta que representa mais nitidez para a preparação de
políticas públicas de prevenção, o que vai permitir menos gastos.
Para o futuro, Schwarzer argumenta que o impacto será mais favorável nas contas
da Previdência, porque o empregador está sendo estimulado a prevenir doenças e
acidentes. Na classificação acidentária, o auxílio-doença garante estabilidade
de um ano no emprego.
Esse futuro, na visão do secretário, terá um sistema mais sofisticado de
prevenção. O projeto é articular ações dos ministérios da Previdência, do
Trabalho e da Saúde para captar e interpretar melhor as informações dos
afastamentos do trabalho em períodos inferiores a 15 dias. Nas atividades
informais terão de ser usados dados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação de Todeschini aos empresários é que aproveitem a oportunidade das
paradas de produção com férias coletivas ou diminuição de ritmo de produção,
para aperfeiçoarem processos e prevenirem doenças e acidentes. Diz que isso
significa redução de custos.
Segundo ele, o governo está revendo a metodologia prevista para a cobrança da
contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por meio do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP). A definição será neste semestre, porque as novas regras vão
valer a partir de 1º de janeiro de 2010. Ele revela que já estão sendo feitas
simulações. O FAP é um multiplicador (0,5 a 2,0) das alíquotas de 1%, 2% e 3%
cobradas sobre a folha de pagamentos.
No balanço dos benefícios acidentários de 2008, cerca de um terço (117.353) das
concessões foi relacionado às doenças do sistema osteomuscular e do tecido
conjuntivo, onde predominam lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças
osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort). Em 2007, os registros da
Previdência para LER/Dort eram de 95.473 benefícios acidentários concedidos, o
que mostra aumento de 23% em 2008. Em 2006, apenas 19.956 concessões tiveram
essa causa.
Evolução parecida ocorreu com as concessões de auxílios-doença acidentários
relacionados a transtornos mentais. No ano passado, foram contabilizados 12.818
benefícios, aumento de mais de 66% em relação aos 7.690 casos de 2007. Em 2006,
a Previdência contou somente 612 casos desse tipo.
Para Todeschini, os efeitos nocivos da crise econômica para os empregados devem
aumentar os casos de transtorno mental. Segundo ele, a redução dos postos de
trabalho aumenta a sobrecarga para quem fica nas empresas. "Há muito tempo as
autoridades japonesas estão preocupadas com a relação entre excesso de trabalho
e suicídio", afirma. A maior parte das concessões de auxílios-doença
acidentários no ano passado (199.112 autorizações) teve como causa acidentes de
trabalho típicos, como cortes e fraturas causadas por máquinas e equipamentos
sem proteção.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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