12/12/2008 Desenvolvimento Econômico rejeita proposta contra guerra fiscal
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta
quarta-feira a tipificação do crime de concessão de incentivo fiscal, por
governador ou secretário de Estado, em desacordo com a Constituição e a
legislação complementar.
O texto rejeitado é o Projeto de Lei 1635/07, do deputado João Dado (PDT-SP),
que prevê penas de um a cinco anos de reclusão para os infratores.
O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) considera o projeto
"inoportuno e limitado" em face da reforma tributária em análise na Câmara.
"Acreditamos que matéria como esta deva ser tratada no bojo de uma discussão
mais ampla sobre a reestruturação do sistema tributário nacional, que,
certamente, incluirá a tipificação dos crimes cometidos contra ele", afirma.
Legislação
Conforme a legislação brasileira, a isenção ou redução de ICMS só poderá ser
concedida ou revogada por meio de convênios celebrados e ratificados pelos
estados e pelo Distrito Federal. Esses convênios serão celebrados em reuniões
para as quais tenham sido convocados representantes de todos os estados e do
Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal.
Essas reuniões devem contar com a presença de representantes da maioria dos
estados. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos
estados representados, e sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação
de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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