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12/12/2008
Desenvolvimento Econômico rejeita proposta contra guerra fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira a tipificação do crime de concessão de incentivo fiscal, por governador ou secretário de Estado, em desacordo com a Constituição e a legislação complementar.

O texto rejeitado é o Projeto de Lei 1635/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que prevê penas de um a cinco anos de reclusão para os infratores.

O relator da proposta, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) considera o projeto "inoportuno e limitado" em face da reforma tributária em análise na Câmara. "Acreditamos que matéria como esta deva ser tratada no bojo de uma discussão mais ampla sobre a reestruturação do sistema tributário nacional, que, certamente, incluirá a tipificação dos crimes cometidos contra ele", afirma.

Legislação

Conforme a legislação brasileira, a isenção ou redução de ICMS só poderá ser concedida ou revogada por meio de convênios celebrados e ratificados pelos estados e pelo Distrito Federal. Esses convênios serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal.

Essas reuniões devem contar com a presença de representantes da maioria dos estados. A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados representados, e sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



 
 
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