Conforme determina os Artigos 578 e 579 das CLT, os estabelecimentos inseridos
em uma das categorias a seguir devem pagar a Contribuição Sindical: Hotéis,
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pizzarias, Lanchonetes, Bufett’s, Docerias,
Casas de show, Boites, Clubes recreativos e de campo, Cozinhas Comerciais e
Empresariais, Trailer’s, Parques de Vaquejadas, Salões de beleza, Condomínios
Empresariais e Residenciais, estatutariamente registrados em cartório e no
Ministério do Trabalho, onde temos como nossa entidade representativa o
SINDCAMPINA, por sua vez filiado a FNHRBS - Federação Nacional de Hotéis,
Restaurantes, Bares e Similares que por sua vez é filiada à CNC - Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, onde nela temos a nossa
disposição os serviços competentes do SESC e do SENAC, na parte social e na
capacitação de mão de obra.
A Contribuição Sindical Patronal, é obrigatória e deve ser paga uma vez por ano,
até o dia 31 de Janeiro de cada ano, uma parte dela, precisamente 60%, vem para
o Sindicato suprir as necessidades para se poder manter uma sede, com
funcionário e poder prestar assistência Técnica e Jurídica; Assistência Médica e
Dentária; realização de pesquisas e estudos Econômicos e Financeiros;
Cooperativas e Bibliotecas; Congressos e Conferências, Feiras e Exposições;
Divulgação e Publicidade; Prevenção de acidentes do Trabalho; 20% para a “Conta
Especial Emprego e Salário”; 15% serão para a Federação a qual o Sindicato é
filiado, no nosso caso para a FNHRBS e 5% para a CNC.
Vimos fazê-los ciente da força representativa de nosso Sindicato, no sentido de
podermos contar efetivamente com você e com os demais companheiros, todos em
prol da melhoria de nossos estabelecimentos, de nossos serviços, de nossos
colaboradores, da nossa instituição e conseqüentemente do desenvolvimento
econômico, social e cultural de nossa cidade e região.
Precisamos ser mais participativos, somar forças, idéias e ações que venham nos
dar mais tranqüilidade frente a diversos obstáculos surgidos, sem nenhuma ação
da nossa parte por pura omissão da maioria dos companheiros.
Maiores Informações ligue para (83) 3341.1989, das 13 às 18 horas de segunda a
sexta-feira.
Divaildo Bartolomeu de Lima.
Presidente do SINDCAMPINA
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Parceiros
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