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13/01/2010
Contribuição Sindical Patronal

Conforme determina os Artigos 578 e 579 das CLT, os estabelecimentos inseridos em uma das categorias a seguir devem pagar a Contribuição Sindical: Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Pizzarias, Lanchonetes, Bufett’s, Docerias, Casas de show, Boites, Clubes recreativos e de campo, Cozinhas Comerciais e Empresariais, Trailer’s, Parques de Vaquejadas, Salões de beleza, Condomínios Empresariais e Residenciais, estatutariamente registrados em cartório e no Ministério do Trabalho, onde temos como nossa entidade representativa o SINDCAMPINA, por sua vez filiado a FNHRBS - Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares que por sua vez é filiada à CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, onde nela temos a nossa disposição os serviços competentes do SESC e do SENAC, na parte social e na capacitação de mão de obra.

A Contribuição Sindical Patronal, é obrigatória e deve ser paga uma vez por ano, até o dia 31 de Janeiro de cada ano, uma parte dela, precisamente 60%, vem para o Sindicato suprir as necessidades para se poder manter uma sede, com funcionário e poder prestar assistência Técnica e Jurídica; Assistência Médica e Dentária; realização de pesquisas e estudos Econômicos e Financeiros; Cooperativas e Bibliotecas; Congressos e Conferências, Feiras e Exposições; Divulgação e Publicidade; Prevenção de acidentes do Trabalho; 20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”; 15% serão para a Federação a qual o Sindicato é filiado, no nosso caso para a FNHRBS e 5% para a CNC.

Vimos fazê-los ciente da força representativa de nosso Sindicato, no sentido de podermos contar efetivamente com você e com os demais companheiros, todos em prol da melhoria de nossos estabelecimentos, de nossos serviços, de nossos colaboradores, da nossa instituição e conseqüentemente do desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa cidade e região.

Precisamos ser mais participativos, somar forças, idéias e ações que venham nos dar mais tranqüilidade frente a diversos obstáculos surgidos, sem nenhuma ação da nossa parte por pura omissão da maioria dos companheiros.

Maiores Informações ligue para (83) 3341.1989, das 13 às 18 horas de segunda a sexta-feira.

Divaildo Bartolomeu de Lima.
Presidente do SINDCAMPINA



 
 
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