15/11/2009 Projeto de Lei prevê Benefícios da Lei Rouanet para o Turismo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5559/09, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ),
que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o
desenvolvimento do turismo receptivo no País. A proposta lista algumas
modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a
aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e
outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos
culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos
e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações
culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e
pessoas jurídicas, 4%.
O autor da proposta destacou que a ideia é utilizar os incentivos para atrair
pessoas para eventos realizados no Brasil. "A proposta, objetivamente, tem esta
finalidade: ampliar as possibilidades concretas, a infraestrutura e as promoções
do produto Brasil no mercado internacional", diz Otávio Leite.
Visitantes estrangeiros
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal
destino do mercado turístico internacional na América do Sul. Segundo dados do
Centro de Excelência de Turismo da UnB, os gastos dos turistas estrangeiros em
visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10
bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela
criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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