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17/10/2008
Liminar proíbe bancos de cobrar multas

Uma liminar expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, Silvana Pires Brasil Lisboa determinou que os estabelecimentos bancários não poderão cobrar juros, multas e encargos contratuais das faturas com vencimento durante o período da greve, estes vencimentos devem ser prorrogados por, no mínimo, cinco dias após o término da greve.

Além disso, os bancos devem se abster de cobrar qualquer taxa referente a devolução de cheques ocorrido, fixando multa punitiva no valor de R$ 200 mil pelo descumprimento das determinações. A liminar foi concedida depois de uma Ação Civil Pública proposta pelo Procon Estadual e o Ministério Público Estadual, na última quarta-feira, dia 15. O objetivo é evitar que os consumidores sejam prejudicados pela paralisação destes serviços. Os sindicalistas reivindicam um reajuste salarial de 13,23% em cima do piso base de R$ 928.



 
 
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