Uma liminar expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da
capital, Silvana Pires Brasil Lisboa determinou que os estabelecimentos
bancários não poderão cobrar juros, multas e encargos contratuais das faturas
com vencimento durante o período da greve, estes vencimentos devem ser
prorrogados por, no mínimo, cinco dias após o término da greve.
Além disso, os bancos devem se abster de cobrar qualquer taxa referente a
devolução de cheques ocorrido, fixando multa punitiva no valor de R$ 200 mil
pelo descumprimento das determinações. A liminar foi concedida depois de uma
Ação Civil Pública proposta pelo Procon Estadual e o Ministério Público
Estadual, na última quarta-feira, dia 15. O objetivo é evitar que os
consumidores sejam prejudicados pela paralisação destes serviços. Os
sindicalistas reivindicam um reajuste salarial de 13,23% em cima do piso base de
R$ 928.
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