29/10/2008 Lei que obrigava delivery em 30 minutos no Rio de Janeiro, foi considerada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado
A Lei foi de autoria da Vereadora Verônica Costa, promulgada pela Câmara de
Vereadores em 26/09/2007, impunha o prazo mínimo de 30 minutos para entrega em
domicílio (serviço de delivery) de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e
estabelecimentos similares estabelecidos do Rio, bem como a emissão da nota
fiscal logo após o pedido e a contratação de entregadores para garantir a
entrega no prazo estipulado, além da colocação de cartaz.
O estabelecimento que não cumprisse o determinado pela Lei estaria sob pena de
multa equivalente a R$700,00, dobrada na reincidência, além da possibilidade de
cassação do alvará.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declarou
ontem por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.628, de 25/09/2007
Os desembargadores consideraram que não havia qualquer interesse local-municipal
que autorizasse a promulgação de norma de consumo, por parte da Câmara
Municipal. O acórdão que confirmou a liminar concedida no início do processo
esclareceu que a competência para legislar sobre produção e consumo pertence à
União e, somente excepcionalmente, quando presente interesse específico local,
os vereadores podem legislar. A Ação foi proposta pelos advogados do SindRio e
beneficiou toda a categoria local.
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