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29/10/2008
Lei que obrigava delivery em 30 minutos no Rio de Janeiro, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado

A Lei foi de autoria da Vereadora Verônica Costa, promulgada pela Câmara de Vereadores em 26/09/2007, impunha o prazo mínimo de 30 minutos para entrega em domicílio (serviço de delivery) de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e estabelecimentos similares estabelecidos do Rio, bem como a emissão da nota fiscal logo após o pedido e a contratação de entregadores para garantir a entrega no prazo estipulado, além da colocação de cartaz.

O estabelecimento que não cumprisse o determinado pela Lei estaria sob pena de multa equivalente a R$700,00, dobrada na reincidência, além da possibilidade de cassação do alvará.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, declarou ontem por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.628, de 25/09/2007

Os desembargadores consideraram que não havia qualquer interesse local-municipal que autorizasse a promulgação de norma de consumo, por parte da Câmara Municipal. O acórdão que confirmou a liminar concedida no início do processo esclareceu que a competência para legislar sobre produção e consumo pertence à União e, somente excepcionalmente, quando presente interesse específico local, os vereadores podem legislar. A Ação foi proposta pelos advogados do SindRio e beneficiou toda a categoria local.



 
 
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