27/05/2009 Lei geral do turismo é analisada na câmara temática de legislação do MTUR
No ultimo dia 19, a Câmara Temática de Legislação, do Conselho Nacional do
Turismo, reuniu-se na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo, em Brasília, sob a coordenação geral do presidente da
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Norton
Luiz Lenhart, também diretor da CNC, e sob a coordenação técnica de Ricardo
Moesch, coordenador geral de serviços turísticos, do Ministério do Turismo.
Na pauta a análise da minuta do decreto regulamentador da Lei nº 11.771/08 - a
chamada Lei Geral do Turismo - que está sendo concluído, pelo Ministério do
Turismo, para seu posterior envio à Casa Civil da Presidência da República.
Os trabalhos tiveram o seu início com o pronunciamento do coordenador Norton
Lenhart que, agradecendo a presença de todos, alertou as entidades presentes
quanto à importância do tema para cada um dos segmentos empresariais e
governamentais que compõem a cadeia produtiva do turismo nacional. E agradeceu
ao Ministério do Turismo por possibilitar a participação do setor privado no
processo de concepção da regulamentação da Lei Geral do Turismo.
Após a distribuição de uma primeira versão da minuta proposta, o representante
do Ministério do Turismo fez algumas considerações básicas ao processo de
tramitação que o documento deve ter e deu início a uma explanação preliminar
acerca dos principais pontos que constam daquele documento.
Entre os temas tratados, mereceram considerações especiais os afetos à
regulamentação dos seguintes artigos da Lei 11.771/08:
· Artigo 6º: que trata do Plano Nacional de Turismo, que há ser elaborado para
sua implantação a cada quatro anos;
· Artigo 7º: sobre a obrigatoriedade do Ministério do Turismo ser a fonte
oficial de disponibilização de dados e informações sobre o turismo no Brasil;
· Artigo 8º: sobre as instâncias macrorregionais, estaduais, regionais e
municipais de turismo (conceito, composição e modo de funcionamento);
· Artigo 11º: sobre o Conselho Inter facilitador do Turismo (conceito,
composição e modo de funcionamento);
· Artigo 15º ao 20º: sobre o FUNGETUR (a ser regulamentado com o objetivo de
resgatar para o prestador de serviços turísticos, acrescendo-lhe outras fontes e
garantindo o acesso também aos médios e pequenos empresários);
· Artigo 22º: sobre as inúmeras atividades dos prestadores de serviços
turísticos
Após um extenso debate e alguns esclarecimentos entre os participantes, foi
acordado por unanimidade que a matéria será considerada pelas principais
entidades empresariais do turismo nacional, no âmbito da Câmara Brasileira de
Turismo da CNC, da qual Lenhart é coordenador, que se reunirá,
extraordinariamente, no próximo dia 03 de junho, na sede da CNC no Rio de
Janeiro, com o objetivo de elaborar uma versão consolidada daquela minuta de
decreto, com todas as considerações do setor empresarial turístico brasileiro.
As considerações das entidades e órgãos governamentais serão encaminhadas
diretamente ao Ministério do Turismo.
Posteriormente, a Câmara Temática de Legislação fará uma nova reunião, no dia 09
de junho, na sede da CNC na cidade de Brasília, para o tratamento da versão que
contemple a consolidação dos aportes do setor privado e do setor governamental,
elaborando, assim, uma versão final para a consideração da Casa Civil.
A proposta do Ministério do Turismo, aceita pelo coordenador Norton Lenhart, é a
de apresentar ao público em geral a versão definitiva desse decreto
regulamentador durante o 4º Salão do Turismo – Roteiros do Brasil, que ocorrerá
na cidade de São Paulo, entre os dias 1º e 05 de julho.
Essa reunião da Câmara Temática de Legislação contou com a presença de mais de
vinte representantes de entidades e ministérios que compõe o Conselho Nacional
do Turismo. Dentre elas destacam-se: CNC, SENAC, ABAV, ABREMAR, ABEOC,
ABRACAMPING, ANTTUR, FNHRBS, FOHB, SINDEPAT, ANTT, MDIC, MMA e MTUR.
Fonte : ASCOM FNHRBS
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