30/12/2009 Inquilino pode exigir redução no valor do aluguel
A deflação do IGP-M deverá gerar polêmica no setor imobiliário na negociação dos
próximos reajustes de aluguel que adotam esse indexador. Segundo entidades de
defesa do consumidor, o inquilino com contrato de aluguel com prazo determinado,
geralmente de 30 meses, tem o direito de exigir a redução no valor se o
indexador anual for o IGP-M.
A mesma garantia não fica clara nos contratos com prazo indeterminado, mesmo que
o índice expresso seja o IGP-M. Esses contratos costumam vigorar indefinidamente
após a expiração do primeiro contrato fixo de 30 meses. Nesse caso, a indicação
é negociar.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste, a primeira coisa que o
inquilino deve fazer é se certificar de que o aluguel é corrigido pelo IGP-M e
se o contrato não prevê que o índice só seja aplicado quando for positivo. "Se
estiver dentro do prazo, o locatário não deve aceitar qualquer reajuste. Nada
impede de se fazer uma composição amigável, mas o que prevalece é o contrato",
disse.
Segundo Dolci, a imobiliária não pode, arbitrariamente, enviar um boleto com o
preço alterado, sem que isso tenha sido aceito pelo inquilino. "Se isso
acontecer, o inquilino deve notificar por escrito a imobiliária, citando o
contrato." Com tudo documentado, o inquilino pode iniciar um processo na
Justiça.
Segundo Luiz Paulo Pompéia, da consultoria imobiliária Embraesp, a redução no
valor do aluguel não faz parte da cultura do mercado brasileiro. "Tenho a
impressão de que, nesses casos, para tudo; nem sobe nem desce. É mais provável
que isso aconteça do que a alteração em favor do inquilino. Será uma grande
polêmica."
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo/ Ed. dinheiro
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