08/01/2009 Venda de dez dias de férias deixa de pagar IR
A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda
da Pessoa Física. A Receita Federal publicou na 3ª-feira, no Diário Oficial da
União, a "Solução de Divergência número 1" de 2009 comunicando às suas unidades
que recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção
de IRPF.
Também não devem gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao 1/3 de
férias vencidas e não gozadas, como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua
rescisão de contrato.
A Receita entende que esses rendimentos seriam passíveis de tributação, mas as
decisões judiciais estão há anos indo na direção contrária, ou seja, reiterando
a isenção do tributo nesses casos.
"É um custo para a União. Há um dispositivo legal que diz que, em casos de
reiteradas decisões contrárias ao interesse da Fazenda, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) deve fazer ato declaratório dispensando os procuradores
de recorrerem daquela matéria", disse o coordenador-geral substituto de
Tributação da Receita, Othoniel Lucas.
Em 2002, a PGFN editou o Ato Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os
10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento
com relação aos demais trabalhadores.
O que a Receita fez ontem foi instruir suas unidades para que, ao serem
consultadas pelas empresas, informem que não é necessário o recolhimento do IRPF
sobre o pagamento dos dez dias de férias vendidos.
Fonte: Jornal O Estado de SP – Editoria Economia & Negócios
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