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09/04/2009
O ROMBO DA INFORMALIDADE

Na extensão da crise internacional, que varreu do mercado brasileiro quase 800 mil postos de trabalho nos últimos três meses, emerge uma pergunta: o que fazer para conter o desemprego ? A resposta é conhecida: fomentar o empreendedorismo ou, em outras palavras, dar condições de competitividade ao sistema produtivo, principalmente aos pequenos empreendimentos, que são a locomotiva da economia nacional. Este é o nicho que está a merecer vigorosa ação governamental, a partir da diminuição de encargos sociais incidentes sobre a folha de salários.

Como é sabido, as despesas com INSS, Fundo de Garantia, salário-educação, seguro de acidentes de trabalho e outras significam cerca de 36% dos totais pagos aos trabalhadores, chegando esse montante a mais de 100%, quando se contabilizam as incidências cumulativas e os custos do tempo não trabalhado, como férias, 13º salário, aviso prévio. Nos tigres asiáticos, a média desses custos é de 11%.

Não por acaso, o Brasil se vê às voltas com um fenômeno que tende a se expandir nesse ciclo de crise: a informalidade. Nosso país se situa no 9º lugar da informalidade, pelo qual quase 40% da renda nacional bruta provém da economia não declarada. A extensão da crise sobre os mais variados setores produtivos começa a gerar o "efeito dominó", caracterizado pela informalidade, no caso, a contratação irregular de trabalhadores, compra e venda de produtos sem nota, falsificação de mercadorias, violação de direitos autorais, adulteração de produtos e sonegação fiscal.

O PIB da economia informal se expande, a olhos vistos, desviando bilhões de reais dos cofres públicos e inserindo o País no ranking da desorganização produtiva. Com uma redução de não mais que 20% na economia informal, poderíamos elevar a taxa de crescimento da economia em pelo menos 1,5 ponto porcentual, segundo cálculos da consultoria McKinsey. O tamanho do rombo na economia pode ser avaliado pela existência de cerca de 11 milhões de empreendimentos informais, mais que o dobro dos 5 milhões de micro e pequenas empresas formais com registro nas juntas comerciais. O que adianta criar e ampliar controles, como Nota Fiscal Eletrônica, Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e outros, se a informalidade trabalhará sem registros

Mesmo na ausência de ampla reforma tributária, voltada para diminuir o ônus que recai sobre a produção, algumas conquistas foram alcançadas nos últimos tempos para melhorar o desempenho dos pequenos empreendimentos. Lembramos o alongamento do prazo para recolhimento do IPI, PIS, Cofins e Imposto de Renda na fonte, decisão que representa para as empresas um giro extra de capital em torno de R$ 21 bilhões. São consideráveis, também, os aprimoramentos propiciados pelo Simples Nacional e a sanção de aspectos positivos, entre os quais, a admissão de novos segmentos econômicos; a redução do imposto a pagar para mais um grupo de setores; a volta de transferência de créditos de ICMS; a criação do Microempreendedor Individual, que beneficiará cerca de 10 milhões de brasileiros. Mas há contradição. Obtivemos vantagens com o sistema simplificado, mas o governo cria a substituição tributária do ICMS para anular qualquer benefício daquele regime.

Por outro lado, o atual prazo de recolhimento do ICMS necessita de ampla revisão, considerando que o cronograma vigente ainda ocasiona antecipação de recursos por parte das empresas para financiamento do Estado. Temos ainda casos de exigência de pagamento até o terceiro dia útil do mês seguinte ao da venda. O exemplo mostra a falta de sentido de se manter uma política que desorganiza o fluxo de caixa, principalmente quando se leva em conta a carga tributária, hoje beirando os 40% do PIB.

Nenhum setor produtivo tem condições de manter competitividade ante um spread bancário que chega a ser 11 vezes maior que a média praticada pelo mercado mundial. Se a taxa altíssima é saudável para os bancos, é desastrosa para a produção e inviável para os pequenos empreendedores. Como se pode aduzir, sem redução e simplificação da carga tributária e uma legislação trabalhista específica, capaz de inserir os trabalhadores informais no mercado, o empreendedorismo brasileiro continuará a esticar a sobrevida com medidas pontuais. Está na hora de o País deixar de improvisar



 
 
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