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12/03/2009
Juro para pessoa física cai pelo 3º mês seguido e volta ao nível de setembro

A taxa média de juros cobrada nas operações de crédito para pessoas físicas recuou em fevereiro pelo terceiro mês seguido. De acordo com levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), a taxa recuou de 7,57% ao mês em janeiro para 7,47% a.m. (137,4% ao ano) em fevereiro.

Esse é o menor patamar para os juros bancários desde setembro de 2008 (7,46% a.m.), quando houve o agravamento da crise internacional de crédito.

O levantamento mostra recuo em todas as modalidades de crédito pesquisadas pela Anefac: juros do comércio (6,24% a.m.), cheque especial (7,85% a.m.), CDC bancos (2,99% a.m.), empréstimo pessoal bancário (5,54% a.m.) e financeiras (11,49% a.m.).

A exceção foi o juro do cartão de crédito, que subiu de 10,56% para 10,68% ao mês. No caso do cheque especial, a taxa recuou de 7,91% para 7,85% ao mês, a menor desde agosto.

Copom

Para a Anefac, a queda dos juros ao consumidor acompanha a trajetória da taxa básica de juros. Ontem, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) decidiu acelerar a queda dos juros e reduziu a taxa básica de 12,75% ao ano para 11,25% ao ano.

Foi o segundo corte de juros desde a piora na crise econômica ocorrida a partir de setembro. Em janeiro, o Copom já havia reduzido a Selic de 13,75% para 12,75%.

"Este fato pode ser atribuído tanto pela redução da taxa básica de juros (Selic), que havia sido reduzida em janeiro de 2009, mas ainda não repassadas às taxas de juros das operações de crédito, bem como pela certeza que o mercado financeiro tem de que o Banco Central vai continuar reduzindo a Selic, como confirmado ontem", diz o coordenador do trabalho e vice-presidente da entidade, Miguel Ribeiro de Oliveira.

Empresas

A taxa média de juros para as empresas caiu de 4,44% ao mês em janeiro para 4,35% a.m. (66,7% ao ano) em fevereiro.

Houve queda nas taxas para capital de giro (3,97% a.m.), desconto de duplicatas (3,76% a.m.) e desconto de cheques (3,92% a.m.). No sentido contrário, houve alta no juro da conta garantida - espécie de cheque especial para pessoa jurídica -, de 5,71% a.m. para 5,75% a.m.

Fonte: Folha Online – Editoria Dinheiro



 
 
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