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17/03/2009
Senadores analisam ampliação dos prazos de pagamento de tributos para aumentar capital de giro das empresas

Os senadores poderão votar na sessão plenária desta terça-feira (17), às 14h, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, proveniente da Medida Provisória (MP) 447/08, que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O PLV é o primeiro dos 43 itens da pauta.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a justificação de motivos do texto original da MP, a proposta soma-se às demais medidas já adotadas para contornar os efeitos da crise financeira mundial, que tem provocado restrição de crédito e impacto no capital de giro das empresas brasileiras. Mantega afirma que as soluções adotadas, juntamente com outras estabelecidas por MPs de combate à crise financeira, possibilitam a manutenção do atual nível de atividade econômica e de investimentos privados, além da geração de emprego e renda.

De forma geral, a proposta aumenta entre cinco e dez dias os prazos de recolhimento dos tributos, com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia do mês subsequente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos permitem às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.

Os deputados acrescentaram artigo, no texto da MP enviada pelo governo, que modifica a Lei 8.212/91 (sobre a organização da Seguridade Social e seu plano de custeio) na parte que trata da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física. Por essa lei, é cobrada alíquota de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, bem como 0,1% sobre essa mesma receita para financiar o pagamento de prestações por acidente de trabalho. Pelo PLV, não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução.

Também fica fora da incidência dessas alíquotas a criação pecuária e de granja e a utilização dos animais como cobaias em pesquisas científicas, quando o produto for vendido pelo próprio produtor ou por quem utilizá-lo diretamente com essa finalidade. No caso de produto vegetal, o PLV especifica que estão beneficiadas pessoas ou entidades registradas no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Pecuária que se dediquem ao comércio de sementes e mudas no país.

(...)

Fonte: Agência Senado de Notícias



 
 
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