17/03/2009 Senadores analisam ampliação dos prazos de pagamento de tributos para aumentar
capital de giro das empresas
Os senadores poderão votar na sessão plenária desta terça-feira (17), às 14h, o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/09, proveniente da Medida Provisória (MP)
447/08, que amplia os prazos de pagamento de impostos e contribuições, tais como
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), PIS/PASEP, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O PLV é o primeiro
dos 43 itens da pauta.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a justificação de
motivos do texto original da MP, a proposta soma-se às demais medidas já
adotadas para contornar os efeitos da crise financeira mundial, que tem
provocado restrição de crédito e impacto no capital de giro das empresas
brasileiras. Mantega afirma que as soluções adotadas, juntamente com outras
estabelecidas por MPs de combate à crise financeira, possibilitam a manutenção
do atual nível de atividade econômica e de investimentos privados, além da
geração de emprego e renda.
De forma geral, a proposta aumenta entre cinco e dez dias os prazos de
recolhimento dos tributos, com o objetivo de deixar por mais tempo no caixa das
empresas o dinheiro reservado a esses pagamentos. Os prazos de pagamento dos
tributos federais variavam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador.
O governo praticamente unificou essas datas em apenas duas: 20º dia e 25º dia do
mês subsequente. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, os novos prazos
permitem às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento
dos tributos.
Os deputados acrescentaram artigo, no texto da MP enviada pelo governo, que
modifica a Lei 8.212/91 (sobre a organização da Seguridade Social e seu plano de
custeio) na parte que trata da contribuição previdenciária do empregador rural
pessoa física. Por essa lei, é cobrada alíquota de 2% da receita bruta
proveniente da comercialização da produção, bem como 0,1% sobre essa mesma
receita para financiar o pagamento de prestações por acidente de trabalho. Pelo
PLV, não integra a base de cálculo dessa contribuição a produção rural destinada
ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução.
Também fica fora da incidência dessas alíquotas a criação pecuária e de granja e
a utilização dos animais como cobaias em pesquisas científicas, quando o produto
for vendido pelo próprio produtor ou por quem utilizá-lo diretamente com essa
finalidade. No caso de produto vegetal, o PLV especifica que estão beneficiadas
pessoas ou entidades registradas no Ministério da Agricultura, do Abastecimento
e da Pecuária que se dediquem ao comércio de sementes e mudas no país.
(...)
Fonte: Agência Senado de Notícias
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