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30/04/2009
Jurista chama a atenção para custo social do excesso de trabalho

Para o presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Nilton Correia, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na audiência pública desta terça-feira sobre a redução da jornada de trabalho, a medida traz inegáveis ganhos para a sociedade como um todo, não só para o trabalhador. Ele afirmou que o excesso de trabalho é responsável por 90% dos acidentes de trabalho. Correia informou que, em 2008, o País teve 1,7 milhão de trabalhadores recebendo auxílio-doença, ao custo de R$ 5,7 bilhões. "A fadiga, a perda de percepção provocam esses acidentes", afirmou.

O jurista afirmou que para o País isso também não significa perda de competitividade. Ele relatou que um estudo realizado nos Estados Unidos mostrou que somente a Ásia e a América Latina resistem a jornadas menores de 40 horas. O mesmo estudo deixou claro que a mão-de-obra brasileira é sete vezes mais barata do que a norte-americana.

Do ponto de vista do empresariado, afirmou, a situação também não é de perda. Ele deu como exemplo os bancários, que têm jornada de seis horas há décadas, e os bancos continuam sendo as empresas mais lucrativas do País. Ele afirmou que, trocando o pagamento de horas extras, que equivalem a 50% ou 60% a mais do que as normais, por novos salários, o empresário não gastará mais do que 5% a 10%, o que pode e deve ser compensado pela desoneração da folha de pagamentos de encargos como os do Sistema S.

Mas é com relação ao emprego que a medida pode provocar os maiores ganhos, acredita. Ele citou levantamento mostrando que, em Recife, 48,7% dos trabalhadores realizavam horas extras com regularidade, o que significa, em sua opinião, que há um enorme potencial de novos empregos.

Horas extras

Tanto Correia quanto o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, concordam que o ponto crucial para que a redução seja efetiva é o combate à realização das horas extras.Correia propôs que haja limitação e forte penalização na ocorrência de horas extras em condições que não sejam excepcionais. Ele alertou que é preciso coibir a prática de assinatura de contratos com horas extras já previstas como parte da jornada diária.O jurista afirmou ainda que é fundamental que a negociação para a realização de horas extras seja realizada somente de forma coletiva e com a presença do Estado ou do Ministério Público, apenas dentro das possibilidades de excepcionalidade.

Para Cardoso, esse controle rígido só será possível com o fortalecimento da fiscalização do trabalho, hoje, em sua opinião, sucateada.

Fonte: AGENCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS / ACONTECEU /29-04-09



 
 
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