30/04/2009 Jurista chama a atenção para custo social do excesso de trabalho
Para o presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Nilton
Correia, que representou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na
audiência pública desta terça-feira sobre a redução da jornada de trabalho, a
medida traz inegáveis ganhos para a sociedade como um todo, não só para o
trabalhador. Ele afirmou que o excesso de trabalho é responsável por 90% dos
acidentes de trabalho. Correia informou que, em 2008, o País teve 1,7 milhão de
trabalhadores recebendo auxílio-doença, ao custo de R$ 5,7 bilhões. "A fadiga, a
perda de percepção provocam esses acidentes", afirmou.
O jurista afirmou que para o País isso também não significa perda de
competitividade. Ele relatou que um estudo realizado nos Estados Unidos mostrou
que somente a Ásia e a América Latina resistem a jornadas menores de 40 horas. O
mesmo estudo deixou claro que a mão-de-obra brasileira é sete vezes mais barata
do que a norte-americana.
Do ponto de vista do empresariado, afirmou, a situação também não é de perda.
Ele deu como exemplo os bancários, que têm jornada de seis horas há décadas, e
os bancos continuam sendo as empresas mais lucrativas do País. Ele afirmou que,
trocando o pagamento de horas extras, que equivalem a 50% ou 60% a mais do que
as normais, por novos salários, o empresário não gastará mais do que 5% a 10%, o
que pode e deve ser compensado pela desoneração da folha de pagamentos de
encargos como os do Sistema S.
Mas é com relação ao emprego que a medida pode provocar os maiores ganhos,
acredita. Ele citou levantamento mostrando que, em Recife, 48,7% dos
trabalhadores realizavam horas extras com regularidade, o que significa, em sua
opinião, que há um enorme potencial de novos empregos.
Horas extras
Tanto Correia quanto o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho, Fábio Leal Cardoso, concordam que o ponto crucial para que a redução
seja efetiva é o combate à realização das horas extras.Correia propôs que haja
limitação e forte penalização na ocorrência de horas extras em condições que não
sejam excepcionais. Ele alertou que é preciso coibir a prática de assinatura de
contratos com horas extras já previstas como parte da jornada diária.O jurista
afirmou ainda que é fundamental que a negociação para a realização de horas
extras seja realizada somente de forma coletiva e com a presença do Estado ou do
Ministério Público, apenas dentro das possibilidades de excepcionalidade.
Para Cardoso, esse controle rígido só será possível com o fortalecimento da
fiscalização do trabalho, hoje, em sua opinião, sucateada.
Fonte: AGENCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS / ACONTECEU /29-04-09
.
.
Parceiros
SindCampina.com.br
Av. Mal. Floriano Peixoto, 715 - 3º andar - sala 302 - Centro - Campina
Grande - PB - Fone: (83) 3341-1989