A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas
que estão fora do Supersimples de ingressar no sistema tributário - que unifica
em um único recolhimento os principais impostos federais, o ICMS e o ISS. O
órgão regulamentou, por meio de uma instrução normativa publicada no dia 31 de
dezembro, a possibilidade de parcelamento em até cem vezes para os débitos
fiscais referentes a fatos ocorridos até 30 de junho de 2008. A novidade, no
entanto, só se aplica às empresas que pretendem entrar no Supersimples pela
primeira vez, excluindo-se, desta forma, aquelas que estão na iminência de sair
do sistema por inadimplência. O parcelamento já havia sido anunciado na semana
passada, em uma resolução da Receita.
Desde que entrou em vigor, em julho de 2007, o Supersimples impõe como condição
de permanência no sistema a manutenção em dia do pagamento dos tributos. Na
época em que saiu a lei, foi permitido um parcelamento em até 120 vezes. A nova
instrução normativa representa uma segunda chance para as empresas que almejam
entrar no Supersimples e não o fizeram em função de débitos adquiridos a partir
do segundo semestre de 2007. De acordo com Douglas Rogério Campanini, da ASPR
Auditoria e Consultoria, muitas empresas de pequeno porte não têm condições de
liquidar os débitos pelas regras "tradicionais" de parcelamento da Receita, em
60 meses. "Por vezes esse tipo de parcelamento inviabiliza o próprio negócio",
diz Campanini. Na opinião dele, a medida também é benéfica para a Receita
Federal, pois garantirá uma verba a mais em tempos de crise econômica.
Por outro lado, a principal crítica em relação a nova possibilidade de
parcelamento é ela não abarcar as as empresas que já estão no Supersimples e em
vias de serem excluídas do sistema. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite,
sócio do Faria de Sant´Anna e Tavares Leite Advogados, cerca de 400 mil empresas
estão nessa situação - a maioria pela inadimplência e o restante em função de
cadastro ou por impossibilidades societárias. Segundo ele, o reparcelamento era
um anseio dos micro e pequenos empresários. "Essas empresas continuam sob o
risco de voltarem à informalidade e ainda há as que pensam em pedir o
desenquadramento voluntariamente, pois o Simples não se mostrou vantajoso", diz
Leite.
Outro alerta de advogados para as empresas que optarem pelo parcelamento é que
tenham cautela para manter a regularidade dos débitos vincendos, pois uma nova
inadimplência acarretará na exclusão do sistema. A Receita Federal informou que
o parcelamento não foi oferecido aos inadimplentes que já estão no Supersimples
porque seria um tratamento desigual perante aquelas empresas que ingressam agora
no sistema.
Fonte: Valor Online
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