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Dúvidas Freqüentes

1. Quais as vantagens de se associar ao SindCampina?
O principal objetivo do SindCampina, além da regulação das relações trabalhistas, é a prestação de serviços de qualidade para as empresas associadas:

Assessoria jurídica com desconto;
Assistência médica em Medicina do Trabalho;
Clínicas Médicas;
Assistência Odontológica;
Laboratórios de Análises Clínicas;
Publicações nos principais jornais de circulação do Estado;
Divulgação no site institucional;
Cursos de capacitação de mão de obra;
Cursos de reciclagem e aperfeiçamento para proprietários e gestores de meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares;
Defesa do associado junto ao CINCON/PB - Centro Intersindical do Estado da Paraíba.

2. O que é preciso para se associar?
Preencher a ficha de associação ao Sindicato e entregar na sede do sindicato, munido do Contrato Social e da Relação com os nomes dos empregados com o os N.º das respectivas CTPS.

3. Quais são as contribuições devidas ao SindCampina?
Sindical, Assistencial e Associativa (Mensalidade). Esta última é devida apenas pelas empresas associadas. As demais são devidas pelas empresas filiadas e associadas.

4. Qual a diferença entre empresas Filiadas e Associadas?
As empresas que formam o universo do SindCampina estão divididas em dois grupos:
Filiadas: a filiação é obrigatória, decorre da lei, e se dá pelo recolhimento da Contribuição Sindical e Assistencial; tem por finalidade básica regular as relações trabalhistas.
Associadas: a associação compreende um ato voluntário. As empresas associadas desfrutam de uma série de benefícios, e, para isso, contribuem mensalmente com o Sindicato.

5. O que é e para que serve um Sindicato?
As entidades sindicais têm como função primordial a regulação das relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Qualquer empresa ou empregado deve, por força da lei, ser representado pelo Sindicato da sua categoria econômica ou profissional, respectivamente.

6. O que é categoria econômica e o que é categoria profissional?
Ambos são conceitos que definem a totalidade de uma classe, o conjunto de seus componentes. Quando se trata de empresas ou empregadores que atuam em um mesmo ramo ou segmento, diz-se categoria econômica. Por sua vez, quando se refere ao conjunto de empregados de determinada profissão ou em determinado ramo, diz-se categoria profissional.

7. Por que é obrigatório ser representado por um Sindicato?
Por força dos preceitos contidos no art. 8º da Constituição Federal, que determinam a existência do Sindicato.
 


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